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Piso da Enfermagem: Ministério da Saúde estabelece critérios para divisão de recursos

Presidente Lula sanciona Lei que garante crédito especial para apoiar estados e municípios no pagamento do piso nesta sexta (12)

No Dia Internacional da Enfermagem, comemorado na última sexta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que permite o pagamento do piso nacional da enfermagem, disponibilizando um crédito especial para apoiar estados e municípios nessa iniciativa. Após essa ação, o Ministério da Saúde publicou uma portaria que estabelece os critérios para a distribuição desses recursos, destinados à complementação do salário dos profissionais de enfermagem nos estados e municípios. Essa norma foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e tem o objetivo de trazer transparência aos gestores estaduais e municipais do SUS, informando sobre os valores que serão recebidos e como foram calculados.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância dessa medida: “Dessa forma, estamos cumprindo nosso dever de viabilizar e garantir o Piso Nacional da Enfermagem. Acredito que a luta de vocês também envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que passa pela valorização do trabalho da categoria, os desafios do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) e a melhoria das condições de trabalho. Tenho certeza de que estaremos juntos em muitas dessas frentes.”

Na portaria do Ministério da Saúde, os valores foram definidos com base em uma avaliação do impacto do piso, realizada com o apoio técnico do Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), resultando em um montante de R$7,3 bilhões para o ano de 2023. Esse recurso será disponibilizado por meio de um crédito especial para o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e será dividido entre os mais de 5,5 mil municípios brasileiros e as 27 unidades federativas. Esses valores serão utilizados para complementar as despesas dos estabelecimentos de saúde, tanto os próprios quanto os conveniados ao SUS, incluindo as entidades filantrópicas, no pagamento dos salários.

Além disso, ao determinar a divisão dos recursos, foram considerados o perfil econômico e regional das cidades, garantindo que todas recebam uma parcela mínima do montante. Também foi aplicado um fator de correção, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno Bruto (PIB) per capita. Esses dois critérios visam minimizar o impacto financeiro da implementação do piso salarial da enfermagem nos municípios com menor capacidade econômica.

Com a consideração desses aspectos socioeconômicos e demográficos, o objetivo do Ministério da Saúde é que essa portaria seja uma ferramenta para redistribuir recursos e reduzir as disparidades na assistência de saúde em todo o país, incentivando municípios com menor poder aquisitivo.

A partir dessas definições, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) realizará as transferências para os entes federativos em nove parcelas, e os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal terão um prazo de 30 dias para repassar esses recursos

 

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